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Janes Gomes
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Janes Gomes
Comentário ·
há 8 anos
STF aprova a tese sobre alteração do nome da pessoa transexual, para fins de repercussão geral
Flávio Tartuce
·
há 8 anos
Claro que pessoas devem ser felizes, mas a simples decisão tomada pelo ridículo supremo que temos, sem mínimo de amparo cientifico e acompanhamento, antes da decisão da pessoa em caso tão complexo, pode afetar a vida de terceiros. Na área criminal (preconceito é crime, vc pode ser processado !!!!) na área previdência pública (que é financiada por todos independente de gênero), na previdência privada (que tem regras diferentes dependendo do sexo). Nas escolas/ faculdades/órgãos públicos na estrutura físicas (banheiros), pois não pode haver descriminação, etc. acredito que todos têm direitos de buscar felicidade, mas como vc se sente na alma, não pode ser um pedaço de papel que resolva, até mesmo por que se a alteração no registro trará solução para um problema e pode gerar outros transtornos a terceiros. Já tem pessoa querendo mudar a certidão para receber pensão militar junto c irmã solteira. A decisão trata de forma simplória, uma situaçao complexa, afeta até outras regras bizarras que este país possui.
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Janes Gomes
Comentário ·
há 8 anos
STF aprova a tese sobre alteração do nome da pessoa transexual, para fins de repercussão geral
Flávio Tartuce
·
há 8 anos
O judiciário, que era o único poder meia boca deste país, agora além de não ajudar, está causando transtornos na vida civil. Com decisões que podem afetar por exemplo a previdência dentre outras coisas. O cidadão se sente mulher e muda o sexo. Terá direito de se aposentar aos 60 e não aos 65. Comparando a decisões sem base científica, ainda, a pessoa se sente mais velha e aquilo trás transtornos para sua vida poderia mudar a data nascimento ? Em tempo parabéns aos interessados, pois acredito que tenham o direito de ter documentado o que sentem, uma vida desprovida de preconceito e que façam qualquer ser humano mais feliz deve ser sempre buscada. Mas dispensar acompanhamento psicológico ou equipe médica antes de autorizar estas mudanças de registro, visando simplificar uma situação complexa, parece mais um grande erro dentro de um pequeno acerto.
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Janes Gomes
Comentário ·
há 8 anos
Os honorários de sucumbência são do advogado?
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 8 anos
Sabemos que nosso país, quase nada funciona direito, principalmente as leis e instituições. Quando o cidadão não consegue resolver os problemas, faz-se necessário buscar o serviço de operador de direito, pois só lhe resta o judiciário (precário, moroso e muitas vezes injusto). Salientando que até então este profissional nada tem haver com este problema. A maioria dos comentários contrários a verba sucumbêncial para advogado (sem direcionar para ninguém) vem carregado de frustaçao e decepção, às vezes pessoal, às vezes com a causa. A justiça em sua plenitude somente é possivel com leis, instituições e principalmente sociedade (na qual vc se inclui) com valores essenciais; conduta ilibada, correção nos atos, etc, sem se esquecer da valorização profissional de quem lhe serve quando chamado. Uma dica para amenizar as insatisfações, procure um profissional de confiança, com credibilidade, não se esqueça que ele, até vc o procurar, nada tinha com problema. tenha senso de justiça também quando remuneração de serviço, que vc não possui qualificação para resolver. Quanto ao jus postulandi (ir ao judiciário sozinho), na maioria das vezes, na minha opinião, é uma armadilha, para os despreparados, pois se a causa é tão fácil, e sem teor financeiro compensatório, o profissional recusará o serviço. Na maioria das lides, o lado contrário está munido de equipe jurídica (tanto estado, quanto grandes empresas) e quando procurar ajuda c estágio processo avançado, já não haverá estratégia ou recurso capaz de resolver o problema. Por fim como diz o ditado; se mundo acabar hoje, mesmo que em nada tenha contribuído, muitos já elegeram o culpado; o advogado. Somente saberá valorizar este profissional, quem conhece na essência e já sentiu na pele o que significa o Art.
133
da
carta magna
. Parabéns pelo artigo para esclarecer os leigos.
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Arlindo Melo
Comentário ·
há 8 anos
STF aprova a tese sobre alteração do nome da pessoa transexual, para fins de repercussão geral
Flávio Tartuce
·
há 8 anos
Então o ministro Marco Aurélio não foi contra a medida, ele apenas queria algumas salvaguardas, como idade mínima de 21 anos, diagnóstico médico feito por profissionais e acompanhamento do caso antes de realizar a alteração de gênero.
Muito sensato na minha opinião.
É claro que foi voto vencido.
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudência ·
há 17 anos
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-3
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO APÓS A CITAÇÃO DO RÉU (ART. 267 , § 4º , DO CPC ). PEDIDO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEMANDADO PARA M...
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